Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.047
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO PELA OAB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 258/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual" (Tema 258/STF).
2. Agravo Interno não provido.
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