Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 73.047

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO PELA OAB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 258/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual" (Tema 258/STF). 2. Agravo Interno não provido.

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