Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.027
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever o entendimento do acórdão recorrido, que manteve a decisão da comissão examinadora, lastreada em laudo da comissão de médicos do Estado de Goiás, demandaria a produção de laudo por perito judicial, o que não se admite no procedimento mandamental porque destituído de fase instrutória.
2. Agravo interno não provido.
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