Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.007
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso ordinário, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção. Precedentes. 2. Tendo o acórdão impugnado afirmado que o meio processual escolhido é inapropriado porque demanda análise probatória, incabível em sede de mandado de segurança, a simples reafirmação da nulidade anteriormente apontada não serve para impugnar este fundamento. 3. Agravo interno improvido.
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