Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 72.917

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do recurso em mandado de segurança pelo teor da Súmula 283/STF. Como obiter dictum, aplicou-se o óbice da Súmula 83/STJ ao fundamento de que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte de que não há preterição de candidato aprovado quando a Administração procede à nomeação de outros, pior classificados, por força de decisão judicial, hipótese em que inexiste margem de discricionariedade e, portanto, ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem. 3. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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