Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 72.317
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 283/STF. SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o agravo interno não demonstra, de modo concreto e específico, a superação do fundamento central da decisão agravada (Súmula n. 283/STF), limitando-se a alegar, em termos genéricos, que "foram enfrentados todos os pontos do acórdão", sem correlacionar, pontualmente, cada fundamento suficiente do acórdão recorrido com a respectiva impugnação realizada no recurso ordinário.
2. Ademais, a parte recorrente faz menções, de forma genérica, às decisões do Tribunal de Contas, à Operação Raio-X e à decadência em torno do ato do Governador. Essa linha argumentativa, todavia, não rebate, especificamente, os fundamentos do acórdão recorrido, em especial o reconhecimento da coisa julgada (arts. 505 e 508 do CPC) e a delimitação do ato coator para fins de decadência (art. 23 da Lei n. 12.016/2009), tal como delineados pela Corte de origem.
3. Por fim, verificada a ausência das ilegalidades apontadas, não há falar em direito líquido e certo a amparar a pretensão autoral por meio da ação mandamental, que não pode ser manejada como sucedâneo recursal.
4. Agravo interno desprovido.
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