Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 71.806

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática impugnada adotou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual compete aos tribunais estaduais e regionais federais o julgamento de mandados de segurança que têm como objetivo o controle de competência dos Juizados Especiais, sendo esta uma exceção à aplicação da Súmula n. 376 do STJ. 2. Adentrando na análise do agravo interno, o mesmo não deve ser conhecido por ausência de dialeticidade recursal, pois não se demonstrou, à luz do caso concreto, as razões pelas quais as premissas adotas pela decisão combatida estariam equivocadas, especificamente a de que o mandado de segurança impetrado na origem teria a finalidade de discutir a competência dos Juizados Especiais. Inafastável, portanto, a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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