Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 71.508
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (AUTEX). SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETECÇÃO DE IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo inviável a dilação probatória no rito especial da ação constitucional.
2. Na espécie, a suspensão do processo administrativo destinado à expedição da Autorização de Exploração Florestal Sustentável (AUTEX) foi fundamentada em irregularidades detectadas no procedimento de licenciamento ambiental, em terra pertencente à União.
3. A apreciação do saneamento dos vícios no procedimento administrativo demandaria ampla dilação probatória, a evidenciar a ausência do direito líquido e certo.
4. Agravo interno desprovido.
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