Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 71.333

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Ementa

AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO AUTEX-FLOTA/AP. BOA-FÉ DA POSSE. PROVA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DESPROVER O RECURSO ORDINÁRIO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, determinando o reenvio dos autos ao Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP para apreciação de demais questões após correção de equívoco material quanto ao marco temporal da posse. A questão de fundo diz respeito à expedição de autorizações de exploração (AUTEX) na Floresta Estadual do Amapá - Flota. 2. O erro material apontado na decisão agravada é irrelevante para a solução da causa. Ainda que ele possa provar a posse direta da área, sua singeleza não prova a boa-fé dessa ocupação, notadamente por se tratar de área da União. 3. A ausência de documento idôneo que comprove posse de boa-fé em área da União afasta eventual liquidez e certeza do direito alegado. 4. Agravo interno provido, para desprover o recurso ordinário em mandado de segurança.

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