Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 70.938
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. REVISÃO
DOS CÁLCULOS DE OFÍCIO. AJUSTE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA
N. 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que, nos termos do art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997, é
possível ao Presidente do Tribunal ordenar, de ofício ou a
requerimento das partes, a revisão do percentual de juros moratórios
e compensatórios no âmbito de precatório pendente de pagamento.
2. No julgamento do Tema n. 1.361 da Repercussão Geral, o Supremo
Tribunal Federal definiu que "[o] trânsito em julgado de decisão de
mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção
monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento
jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG."
Sendo assim, devem ser observados os parâmetros estabelecidos no
Tema n. 905 do STJ na elaboração dos cálculos atualizadores.
3. Recurso ordinário parcialmente provido.
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