Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 70.612

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração; trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento. 2. Os embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão do julgado não têm caráter protelatório, sendo incabível a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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