Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 70.116
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORTE DE ORIGEM QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NÃO DENEGATÓRIA. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não cabe recurso ordinário contra acórdão que declina da competência, na medida em que não se trata de decisão denegatória
2. Inteligência do art. 105, II, b, da Constituição Federal.
3. Agravo interno improvido.
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