Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 69.603

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Não houve nenhuma omissão no acórdão embargado, porque a parte ora embargante não trouxe nas suas razões recursais questão alguma para a qual a Primeira Turma tenha deixado de conferir a prestação jurisdicional. Os julgados citados pela parte ora embargante nas razões dos embargos não possuem caráter vinculante, sendo possível que a Primeira Turma reveja seus entendimentos antigos e adote novas teses. 2. Os julgados do Supremo Tribunal Federal mencionados no voto (Agravo Regimental no RMS 33.935 e Agravo Regimental no MS 30.523) foram citados como reforço argumentativo à tese de que é incabível o mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, conforme estabelecido no art. 5°, III, da Lei 12.016/2009. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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