Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 69.503
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. OMISSÕES. OCORRÊNCIA.
RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato apontado
ilegal atribuído ao Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do
Sul, para declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado para apurar suposta irregularidade na apresentação da
cópia de 3 (três) atestados de doação de sangue com indícios de
adulteração, o que culminou na penalidade de demissão do impetrante
do serviço público,
2. No caso, o Tribunal local não supriu as omissões apontadas pelo
embargante, ao deixar de apreciar as supostas nulidades decorrentes
da ausência de intimação para nova manifestação final após a
colheita da prova testemunhal extemporânea e do enquadramento da
conduta em tipo legal que não admite a pena de demissão.
3. Recurso ordinário parcialmente provido.
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