Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 69.503
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato apontado ilegal atribuído ao Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, para declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar suposta irregularidade na apresentação da cópia de 3 (três) atestados de doação de sangue com indícios de adulteração, o que culminou na penalidade de demissão do impetrante do serviço público,
2. No caso, o Tribunal local não supriu as omissões apontadas pelo embargante, ao deixar de apreciar as supostas nulidades decorrentes da ausência de intimação para nova manifestação final após a colheita da prova testemunhal extemporânea e do enquadramento da conduta em tipo legal que não admite a pena de demissão.
3. Recurso ordinário parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.