Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 69.503

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato apontado ilegal atribuído ao Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, para declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar suposta irregularidade na apresentação da cópia de 3 (três) atestados de doação de sangue com indícios de adulteração, o que culminou na penalidade de demissão do impetrante do serviço público, 2. No caso, o Tribunal local não supriu as omissões apontadas pelo embargante, ao deixar de apreciar as supostas nulidades decorrentes da ausência de intimação para nova manifestação final após a colheita da prova testemunhal extemporânea e do enquadramento da conduta em tipo legal que não admite a pena de demissão. 3. Recurso ordinário parcialmente provido.

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