Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 68.723
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno dos ora embargantes, mantendo decisão monocrática que, por sua vez, negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança.
2. No caso, o acórdão embargado não possui as omissões alegadas. As questões trazidas no presente recurso foram devidamente apreciadas, não havendo o que ser reparado.
3. Ademais, não há necessidade de o órgão julgador responder um a um os questionamentos da parte se já encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. Precedentes.
4. Os aclaratórios pretendem, tão somente, rediscutir matéria já decidida.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.