Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 66.154

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADO E CLASSIFICADO EM 1º LUGAR DENTRE OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE 12 CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prazo decadencial para o aprovado em concurso público impetrar mandado de segurança contra ausência de nomeação deve ser contado da data de expiração da validade do certame. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

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