Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 66.154
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADO E CLASSIFICADO EM 1º LUGAR DENTRE OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE 12 CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O prazo decadencial para o aprovado em concurso público impetrar mandado de segurança contra ausência de nomeação deve ser contado da data de expiração da validade do certame. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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