Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 66.086
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE NAS GUIAS DE PREPARO. INDICAÇÃO INCORRETA DO CAMPO "TIPO DE AÇÃO OU RECURSO ESCOLHIDO". INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Caracteriza deserção recursal, a atrair o óbice da Súmula 187/STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo consistente na indicação errônea do campo referente ao "tipo de ação ou recurso escolhido", que não for oportunamente corrigida. Precedentes.
2. No caso, a parte recorrente fez a indicação equivocada do "tipo de ação ou recurso escolhido" na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ. Em razão da irregularidade, fora regularmente intimada, a fim de sanar o vício. No entanto, limitou-se a juntar petição na qual afirma ter recolhido custas a maior, ainda que sob rubrica diversa, impossibilitando a regularização do preparo.
3. Agravo interno desprovido.
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