Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 64.911
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do STJ que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, sob o fundamento de inadequação da via eleita, em razão de o ato impugnado consistir em norma de caráter genérico e abstrato.
2. A parte embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissão ao não analisar o fato de que o mandado de segurança coletivo preventivo visava compelir as autoridades coatoras a se absterem de praticar atos ou medidas repressivas decorrentes da Lei Estadual 19.445/2011; e do art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra taxistas associados, quando a contratação dos serviços fosse realizada por meio de plataformas digitais. A parte embargante também alega contradição na aplicação da Súmula 266/STF, argumentando que a impetração ocorreu em face de uma situação concreta e iminente de lesão a direito líquido e certo.
3. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão, não sendo cabíveis para reforma do julgado ou rediscussão da matéria.
4. A omissão que autoriza os embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes, enquanto a contradição caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão.
5. No caso dos autos, não se verifica a existência de vícios de omissão ou contradição no acórdão embargado, sendo o inconformismo da parte embargante uma tentativa de rediscutir matéria já decidida.
6. O acórdão embargado expôs de forma clara os motivos pelos quais o agravo interno foi desprovido, destacando que o mandado de segurança não é cabível contra normas de caráter genérico e abstrato, conforme a Súmula 266/STF.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
8. Embargos de declaração rejeitados.
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