Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 64.639
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO. PERMISSÃO MEDIANTE ATO DA MESA DIRETORA AO ACESSO A
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR POR MEIO DE PROMOÇÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE
CONCURSO PÚBLICO. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO.
MODALIDADE DE PROVIMENTO VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO, NO MÉRITO, DA SÚMULA
VINCULANTE 43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO
CONHECIDO.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato de 2019 da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, consubstanciado no
indeferimento do pedido para anular ato de 2004, no qual a mesma
autoridade impetrada, com fundamento na ausência de concurso público
e na recomendação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,
excluiu os impetrantes, servidores ocupantes de cargos de nível
médio, da evolução funcional que lhes permitiram acesso aos cargos
de nível superior de Diretor Técnico e Assistente de Direção.
2. O Tribunal de origem consignou que, no mérito, se aplica a Súmula
Vinculante 43 (antiga Súmula 685/STF), com o seguinte teor: "É
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na
qual anteriormente investido".
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Recurso em mandado de segurança não conhecido.
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