Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 64.131
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL - GFP. EXTINÇÃO POR LEI ESTADUAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto em recurso em mandado de segurança, no qual entidade sindical de servidores da Polícia Civil estadual busca a reimplantação da Gratificação de Função Policial - GFP, paga no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) desde a Lei Estadual 5.772/1990; suprimida da remuneração dos servidores com a superveniência da Lei Estadual 7.146/1997, que reestruturou a carreira, instituiu a Gratificação de Atividade Policial - GAP e extinguiu a GFP.
2. A supressão de gratificação ou vantagem de servidor público por lei que a extingue configura ato único de efeitos concretos, atraindo a prescrição do fundo de direito, cujo prazo quinquenal tem início na publicação da norma extintiva, não se cuidando de relação de trato sucessivo.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.