Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 62.222

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REQUISITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 612 DO STF. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso extraordinário, em face da aplicação do Tema n. 612 do STF e, no mais, inadmitiu o recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante argumenta que o caso não se enquadra no Tema n. 612 do STF e defende a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em projetos com prazo certo. Busca rebater a inadmissão do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no Tema n. 612/STF, quanto aos requisitos constitucionais da contratação temporária e à vedação de terceirização de atividades ordinárias permanentes, legitimando a negativa de seguimento do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão que nega seguimento em parte ao recurso e, no mais, não o admite, possui natureza híbrida, demandando a interposição simultânea de agravo interno e de agravo em recurso extraordinário, tratando-se de exceção ao princípio da unirrecorribilidade (§§ 1º e 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil). 3.2. A tese de repercussão geral do Tema n. 612/STF exige que a contratação temporária observe cumulativamente os requisitos do art. 37, IX, da CF/1988, vedando a utilização para serviços ordinários permanentes do Estado e para burlar a regra do concurso público prevista no art. 37, II; estando o acórdão recorrido em harmonia com essa tese, mantém-se a negativa de seguimento. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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