Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 61.358

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. TEMA 339/STF. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Esta Segunda Turma dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 2. O pronunciamento sucinto, sem exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, cumpre a exigência de fundamentação prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme Tema 339/STF. 3. Segundos embargos de declaração rejeitados.

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