Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 56.531

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 784 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. A parte agravante sustenta contrariedade ao Tema 784/STF, sob os argumentos de que a parte agravada teria sido aprovada fora do número de vagas e de que a contratação temporária para necessidades transitórias não configuraria preterição arbitrária e imotivada, bem como defende que haveria discricionariedade da administração quanto ao momento da nomeação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação em razão: (i) do surgimento de novas vagas durante a vigência do concurso; e (ii) da preterição arbitrária e imotivada decorrente de contratações temporárias para ocupar essas vagas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, ao julgar o RE n. 598.099 e o RE n. 837.311 (Tema 784), firmou entendimento de que, em regra, apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital detém direito subjetivo à nomeação, possuindo os classificados além desse quantitativo mera expectativa de direito, ressalvadas hipóteses específicas de preterição arbitrária e imotivada. 5. A comprovação de existência de vagas suficientes para atingir a posição da parte agravada na lista de classificação e a contratação de forma precária para essa vaga, durante a validade do certame, configura preterição arbitrária e imotivada por parte da administração e enseja o direito subjetivo à nomeação. 6. O acórdão recorrido observou, de forma adequada, as teses fixadas pelo STF em repercussão geral sobre concurso público e direito à nomeação, razão pela qual se mostra incabível a admissão do recurso extraordinário, resultando na manutenção da decisão que negara seguimento e no desprovimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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