Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 42.787
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA RECEBIDA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL REVOGADA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso em mandado de segurança, refere-se à restituição de valores pagos por força de liminar posteriormente cassada e à aplicação do art. 54 da Lei 9.784/1999 (decadência), sob a ótica da boa-fé da servidora.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o art. 54 da Lei 9.784/1999, que impede a revisão de ato administrativo, aplica-se para ato único, hipótese diversa dos autos - revisão dos valores que estavam sendo pagos indevidamente mês a mês e sem nenhum amparo em decisão judicial.
3. Agravo interno desprovido.
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