Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 33.733

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. QUINTOS INCORPORADOS QUANDO EM EXERCÍCIO DE CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM NO EXERCÍCIO DE NOVO CARGO DE CARREIRA E REGIME JURÍDICO DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre a incorporação pela recorrente, ora agravante, da vantagem remuneratória "quintos", quando em exercício de cargo no serviço público federal, e a pretendida manutenção de seu pagamento após tomar posse em outro cargo no âmbito de ente federativo diverso. 2. O STF, no RE 638.115/CE, julgado sob o rito da repercussão geral em 19/3/2015 - Tema 395, consolidou entendimento segundo o qual a Medida Provisória 2.225-45/2001 somente transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI as parcelas referentes aos arts. 3º e 10 da Lei 8.911/1994; e 3º da Lei 9.624/1998, mas não repristinou as normas que previam a incorporação das parcelas, o que somente seria possível por expressa previsão legal. 3. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STF que, por ocasião do julgamento do RE 587.371 em repercussão geral - Tema 473, firmou entendimento no sentido de que a pretensão de manter a percepção da vantagem remuneratória dos "quintos" no exercício de cargo de carreira e regime jurídico distintos não encontra amparo constitucional, devendo ser afastada a alegação de direito adquirido. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 568 do STJ. 4. Agravo interno improvido.

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