Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 240.139

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que manteve acórdão do Tribunal de origem substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, incluindo comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. 2. Há informação do setor de inteligência de suposta vinculação do agravante à organização criminosa denominada “Tropa do Diadema”, ligada ao PCC, com atuação regional, e registros audiovisuais prévios indicando uso da residência como ponto de tráfico, situada ao lado de escola estadual. 3. Homologada a prisão em flagrante, foi decretada a prisão preventiva. Em habeas corpus, o Tribunal local revogou a custódia e impôs medidas cautelares diversas da prisão. A decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça manteve tais medidas cautelares por entender presente fundamentação idônea, e o agravante interpôs agravo regimental. 4. Pretensão defensiva de exclusão do monitoramento eletrônico, sob alegação de ausência de fundamentação individualizada e desproporcionalidade, com manutenção apenas das demais cautelares. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a imposição e a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, especialmente monitoramento eletrônico, estão amparadas em fundamentação concreta e observam os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade previstos no art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. 6. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a revogação das medidas cautelares impostas. III. Razões de decidir 7. As medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal são instrumentos de contenção processual que restringem direitos fundamentais e, por isso, exigem motivação judicial específica, com demonstração concreta de necessidade, adequação e proporcionalidade (CPP, art. 282, I e II). 8. O Tribunal de origem fundamentou de modo individualizado as medidas cautelares, apontando risco à ordem pública a partir de elementos informativos concretos: monitoramento prévio com registros audiovisuais indicando comércio de drogas na residência do agravante, suposta vinculação a organização criminosa com atuação regional e localização do ponto de tráfico ao lado de escola estadual, o que agrega gravidade concreta. 9. A decisão não é genérica ou abstrata, estando diretamente relacionada às circunstâncias do caso, ao contexto fático apurado e à finalidade cautelar de resguardar a ordem pública, atendendo aos critérios de necessidade e proporcionalidade. 10. O monitoramento eletrônico, ajustado ao estágio da persecução penal, não se mostra desarrazoado ou excessivo diante dos elementos concretos dos autos e não configura execução penal antecipada, ausente ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo 11. Agravo regimental desprovido .

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