Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 240.023

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva. 2. Agravante preso em flagrante, custódia essa convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de furto simples. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos concretos e idôneos para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva, medida excepcional, está justificada na reiteração delitiva do agravante, o qual é reincidente e ostenta duas condenações definitivas pelo crime de roubo, além do que se encontrava em cumprimento de pena no regime semiaberto por ocasião da custódia a que se referem estes autos. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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