Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 238.973

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal, na via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, somente é admissível, em caráter excepcional, quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. 2. No caso, o acórdão recorrido consignou a existência de indícios de atuação articulada em esquema de transporte interestadual e distribuição de drogas, com a identificação de imóvel do recorrente como ponto de armazenamento e logística, inclusive com diligência policial que registrou movimentação compatível com carregamento de entorpecentes e tentativa de abordagem frustrada após disparos de arma de fogo, elementos que motivaram medidas cautelares e o prosseguimento das investigações. 3. Embora não tenham sido apreendidos entorpecentes, o Tribunal de origem registrou a subsistência de indícios quanto à possível prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, a partir da apreensão de valores em espécie, veículos em nome de terceiros, bens de luxo e possível ocultação patrimonial, inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar o excepcional trancamento do inquérito. 4. As teses defensivas voltadas ao encerramento da investigação demandam reexame do acervo fático- probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, em que se veda o revolvimento aprofundado das provas 5. Agravo regimental improvido.

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