Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 238.571
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 1º, IV, DA LEI N. 8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante responde a ação penal por suposta supressão de ICMS mediante utilização de notas fiscais inidôneas, com denúncia recebida e audiência de instrução designada.
2. A Defesa pretende o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, sua suspensão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há falta de justa causa para a ação penal; e (ii) saber se o habeas corpus comporta o trancamento da ação penal na hipótese.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP ao narrar, de forma circunstanciada, o fato criminoso e apontar o suposto autor, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. Há indícios razoáveis de autoria e materialidade quanto à suposta supressão de ICMS mediante uso de notas fiscais fraudulentas, o que afasta a alegação de ausência de justa causa.
6. O trancamento da ação penal é medida excepcional e não se admite quando a controvérsia demanda dilação probatória.
7. O habeas corpus possui cognição limitada e não comporta o aprofundamento fático-probatório postulado, devendo as teses defensivas ser examinadas na instrução pelo juízo natural.
8. Inexistem teratologia, constrangimento ilegal flagrante ou ausência de justa causa verificáveis de plano.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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