Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 238.048

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ART. 580 DO CPP. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO IDÊNTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante se extrai do art. 580 do Código de Processo Penal, para que os efeitos benéficos de uma decisão sejam estendidos ao corréu é necessária a identidade fático-processual e a ausência de distinção de caráter pessoal. 2. Quanto ao aspecto fático-processual, constato que, de forma diversa da recorrente original, o Juízo de origem examinou de forma fundamentada a necessidade da manutenção da prisão da corré, ora agravante, tendo destacado a permanência dos motivos que ensejaram a prisão processual. 3. Não se apresentando a situação processual da agravante como rigorosamente idêntica, não observo a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pleito. 4. Agravo regimental improvido.

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