Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 237.445
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE POR REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente recurso ordinário em habeas corpus, por reconhecer reiteração de pedidos anteriormente apreciados, com tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, em HC nº 1.078.299/PI. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante limita-se a reiterar teses de mérito, sem impugnar especificamente o fundamento autônomo da decisão agravada relativo à reiteração de pedidos, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Constata-se que a decisão agravada indeferiu liminarmente o recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedidos, reconhecendo a tríplice identidade com writ anterior, fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão. 4. O agravante não impugna especificamente o fundamento de reiteração, limitando-se a reproduzir teses de mérito (contemporaneidade da prisão e excesso de prazo), em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Aplica-se o óbice da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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