Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 236.299
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente recurso ordinário em habeas corpus, no qual sustenta a defesa ilegalidade da manutenção da prisão preventiva após o encerramento da instrução criminal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário reproduz pedido anteriormente apreciado, caracterizando reiteração recursal.
III. Razões de decidir
3. O recurso ordinário constitui mera reiteração de pedido já apreciado em recurso anterior, o que autoriza o indeferimento liminar e afasta o processamento do novo inconformismo.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.