Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 235.899

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso em exame, o agravante foi preso preventivamente pela prática de furto de material de cobre e peças de ar-condicionado pertencentes a secretaria municipal. O decreto cautelar indicou motivação idônea para impor a medida extrema, ao ressaltar o risco concreto de reiteração delitiva. Segundo as instâncias ordinárias, o réu tem outros registros por crimes patrimoniais e os fatos ora em exame ocorreram cerca de dois meses depois de haver sido concedida a liberdade provisória ao réu em outro feito. Além disso, o Juízo de primeira instância apontou a gravidade concreta do crime, extraído do modus operandi empregado, pois foram subtraídos bens essenciais ao funcionamento de serviço público. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.