Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 235.881

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As matérias debatidas no presente recurso em habeas corpus, atinentes à suposta litispendência e à pretensa ilegalidade da prisão cautelar do recorrente, não foram objeto de apreciação na instância originária, que apenas ressaltou tratar-se de reiteração de outro habeas corpus anteriormente impetrado, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.