Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 235.485

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em processo que apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem em habeas corpus. No agravo regimental, o recorrente reitera a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, invoca condições pessoais favoráveis e pleiteia substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está suficientemente fundamentada em elementos concretos que indiquem a necessidade da medida para garantia da ordem pública; e (ii) saber se são adequadas e suficientes medidas cautelares diversas da prisão, à luz das condições pessoais do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A necessidade da prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias com referência à garantia da ordem pública, destacando-se a gravidade concreta e a natureza permanente dos delitos em apuração, o modus operandi atribuído ao grupo com divisão de tarefas, padronização de embalagens e apreensões de entorpecentes e insumos em múltiplos endereços, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão. 5. Aplica-se à espécie o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é cabível a decretação da prisão preventiva de membros de grupo criminoso como forma de interromper suas atividades. 6. As medidas cautelares do art. 319 do CPP foram afastadas por insuficiência para acautelar a ordem pública nas circunstâncias delineadas, considerando a estrutura e a dinâmica da atuação imputada. 7. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, demonstrados concretamente no caso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

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