Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 235.053

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT COM MESMO OBJETO DE APELAÇÃO PENDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso em habeas corpus quando há apelação criminal pendente veiculando idêntico objeto, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade e à racionalidade do sistema recursal, sem incorrer em supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A interposição simultânea de apelação e o manejo de habeas corpus com igual pretensão viola o princípio da unirrecorribilidade e desorganiza a funcionalidade do sistema recursal. A apelação possui efeito devolutivo amplo e cognição mais profunda, sendo a via adequada para discutir matérias de mérito da condenação. 4. A ausência de exame, pela Corte de origem, dos temas relativos ao regime prisional e à detração penal impede a apreciação originária pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Inexiste manifesta ilegalidade no ato impugnado que justifique a concessão de ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido, mantido o não conhecimento do recurso em habeas corpus.

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