Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.935
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. ÓBICE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de
pedido nesta Corte, com identidade de partes, de causa de pedir e do
ato judicial impugnado, e que pretende juízo de retratação para
revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia consiste em saber se o agravo regimental impugna,
de forma específica, os fundamentos autônomos da decisão
monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não enfrenta, de modo concreto e específico,
o fundamento autônomo de reiteração de pedido, limitando-se a
reproduzir teses de mérito, o que caracteriza deficiência dialética
apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não conhecido.
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