Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.919
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO E AFASTAMENTO DO LAR. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VIOLÊNCIA EXTREMA CONTRA VIZINHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aplicação e a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão exigem a demonstração de sua necessidade e adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do investigado ou acusado, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. No caso em exame, a manutenção das medidas impostas, notadamente a proibição de aproximação e o monitoramento eletrônico, encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta. O modus operandi do delito, caracterizado por uma emboscada seguida de extrema violência contra a vizinha, mediante o uso de um pedaço de madeira que resultou em múltiplas lesões, evidencia a periculosidade do agente. 3. Permanecem hígidos os fundamentos determinantes para a fixação das restrições cautelares, não merecendo prosperar a alegação de imposição delongada, uma vez que tais medidas sujeitam-se à cláusula rebus sic stantibus. A sua manutenção revela-se imprescindível para garantir a ordem pública, inibir a reiteração delitiva e assegurar a integridade física e psicológica da ofendida. 4. As teses defensivas relativas à ausência de contemporaneidade e à violação dos princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência não foram previamente submetidas ou analisadas pelo Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.