Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 234.640

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ FORMULADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM ANTERIORMENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, principalmente por se tratar de reiteração de pedidos já formulados anteriormente à instância antecedente. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.