Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 234.629

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FATOS SUPERVENIENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO QUE MANTÉM IDÊNTICOS OS OBJETOS. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão da violação ao princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência de supressão de instância. O agravante pretende afastar os óbices processuais para viabilizar o conhecimento do recurso ordinário e a revogação da prisão preventiva, com pedido subsidiário de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição de sucessivas impugnações sobre a mesma controvérsia configura afronta ao princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se matérias não enfrentadas pelo Tribunal de origem impedem o conhecimento do recurso ordinário por supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de enfrentamento das teses defensivas na origem resulta na manutenção do óbice processual de interposição concomitante de recursos, pois permanecem idênticos os respectivos objetos. 4. A simultaneidade de vias recursais contra o mesmo núcleo decisório impede o conhecimento de nova impugnação, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, quando não demonstrada a existência de ato decisório autônomo ou delimitação de objeto que afaste a identidade material entre os recursos. 5. A apreciação, por esta Corte Superior, de temas não examinados pelas instâncias ordinárias configura supressão de instância, o que obsta o conhecimento do recurso ordinário quanto às alegações supervenientes não enfrentadas no acórdão recorrido. 6. O agravo regimental é conhecido parcialmente apenas para o exame dos óbices processuais e, nessa extensão, a decisão monocrática é mantida, restando inviabilizada a análise meritória da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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