Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 234.420

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em contexto de tráfico de drogas. O agravante pretende a concessão de liberdade provisória, com substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada em elementos concretos; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e se legitima quando baseada em elementos concretos que evidenciam risco à ordem pública, tais como a quantidade e diversidade dos entorpecentes e a reincidência específica do agente. 4. A imputação na origem atribui ao agravante a posse de relevante quantidade de de drogas, apreendidas no contexto do flagrante, à luz das circunstâncias da ação e do suposto ambiente de mercancia, vedado o revolvimento de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. 5. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para neutralizar o risco identificado, diante da gravidade concreta e do periculum libertatis, prevalecendo a necessidade de garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.