Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.219
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, é lícita a fixação de regime inicial imediatamente mais gravoso do que aquele previsto nas alíneas "b" e "c" do § 2º do art. 33 do Código Penal. 2. No caso, a basal foi fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime, o que autoriza a fixação do regime inicial fechado , em que pese se tratar de reprimenda final inferior a 8 anos de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido.
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