Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 234.172

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, FURTO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TEMA 506 DO STF AFASTADO PELO CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, furto e receptação. 2. O agr avante sustenta negativa de autoria, aplicação do Tema 506 do STF pela apreensão quantidade ínfima de droga e desnecessidade da prisão, pugnando por sua revogação ou substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de análise probatória na via eleita, a aplicabilidade do Tema 506 do STF frente ao contexto da prisão, e a idoneidade dos fundamentos da segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A estreita via do habeas corpus não admite dilação probatória, inviabilizando o exame de teses de negativa de autoria ou insuficiência de materialidade. 5. A presunção atrelada ao Tema 506 do STF foi validamente afastada, pois as circunstâncias concretas evidenciam, em princípio, transação ilícita (troca de motocicleta furtada por drogas) e não mero porte para consumo pessoal. 6. A prisão preventiva possui fundamentação idônea na necessidade de garantia da ordem pública, demonstrada pela potencial periculosidade do agente e pelo risco concreto de reiteração delitiva, evidenciados pela reincidência específica e pelo cometimento de novos crimes no curso de livramento condicional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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