Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 233.840

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postula a revogação da prisão preventiva decretada em processo por crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, diante do risco concreto de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do agravante está suficientemente justificada para a garantia da ordem pública, em virtude do risco concreto de reiteração delitiva, pois o acusado já respondia a outra ação penal por tráfico de drogas e praticou novo delito durante o cumprimento de medidas cautelares diversas, demonstrando a ineficácia das medidas anteriormente impostas. 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental não provido.

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