Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 233.813

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO (ART. 155, §§ 1º E 4º, I E II, CP). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordiná rio em habeas corpus do agravante, preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado e majorado. A Defesa pretende a revogação da custódia cautelar e a substituição por medidas do art. 319 do CPP, alegando ausência de fundamentação idônea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que converteu e manteve a prisão preventiva do agravante observa os requisitos dos arts. 310, 312, 313 e 315 do CPP, com fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis, e se é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamentação concreta e suficiente, destacando-se a gravidade específica do delito - que envolveu ação deliberada com escalada de muro de aproximadamente três metros durante o repouso noturno e o rompimento de cadeado para evadir-se na posse de veículo automotor subtraído - e o risco efetivo de reiteração criminosa, evidenciado pela extensa folha de registros criminais do agravante, inclusive com processos em curso, o que justifica o acautelamento da ordem pública. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.

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