Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 233.734
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar o mérito de recurso em habeas corpus que veicula pedido já formulado anteriormente perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de trancamento do processo e concessão de liberdade ao réu, por nulidade da busca domiciliar, já foi formulado no HC n. 1.074.824/PR e no HC n. 1.069.074/PR, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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