Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 233.634

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Em relação à "proximiudade de prolação de sentença", depreende-se da decisão impugnada que, de fato, houve erro material no acórdão impugnado. 3. Destaca-se, todavia, que constou do parágrafo anterior que "o paciente está preso preventivamente há 1 ano pela prática de crime doloso contra a vida e que já foi prolatada decisão de pronúncia", a indicar a ausência de excesso de prazo suscitada pela defesa. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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