Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 233.460
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO
JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
buscava o reconhecimento da nulidade de busca domiciliar e, por
consequência, da prisão preventiva decretada em desfavor do
agravante.
2. O agravante foi preso preventivamente e denunciado pela suposta
prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006,
em razão da apreensão, em sua residência, de 17,360kg de maconha,
2,24kg de cocaína e 860g de crack, além de petrechos utilizados para
fracionamento e venda de drogas e numerário em espécie.
3. Neste agravo regimental, a parte agravante reitera a alegação de
nulidade da busca domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso de
policiais militares na residência do agravante, sem mandado
judicial, teria sido amparado em fundadas razões objetivas e
concretas, a justificar a mitigação da inviolabilidade domiciliar em
contexto de flagrante de tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A atuação policial foi amparada por uma cadeia progressiva de
elementos objetivos, iniciada com a existência de informações a
respeito de movimentações suspeitas na residência do acusado; em
seguida, os policiais se dirigiram ao local e, do lado de fora do
portão, visualizaram o indivíduo (ora recorrente) com as
características indicadas pelos denunciantes, portando um objeto
grande. Ao perceber a presença dos agentes de segurança, o réu
escondeu o objeto e correu para dentro da casa, tendo dispensado, em
seguida, um cigarro de maconha.
6. O Plenário da Suprema Corte já concluiu que a fuga do acusado, ao
constatar a aproximação dos policiais, para o interior do imóvel,
indicado em denúncia anônima como local de traficância, é causa apta
a autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial.
7. Ao menos neste momento processual, dentro dos limites de cognição
permitidos nesta etapa, não se vislumbra ilegalidade manifesta que
justifique o reconhecimento da nulidade das provas colhidas, sem
prejuízo de uma análise mais aprofundada da dinâmica fática durante
a fase instrutória e na prolação da sentença.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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