Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 232.875
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. ABORDAGEM DE TRÂNSITO. FUNDADAS RAZÕES. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES OBJETIVAS APÓS CONSULTAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A busca veicular, equiparada à busca pessoal, exige fundadas suspeitas lastreadas em circunstâncias objetivas que indiquem a posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. A abordagem de trânsito decorre do poder de polícia administrativa, voltado à verificação do cumprimento das normas de circulação e segurança, independendo de indícios de ilícito penal. 3. A ordem de parada se fundamentou em infração administrativa patente (película escurecida acima dos padrões) e dado técnico-experiencial (modelo do veículo associado a crimes patrimoniais na região), seguidos de consultas que revelaram irregularidades objetivas (placa adulterada, chassi remarcado e origem criminosa), legitimando a fiscalização. 4. Agravo regimental improvido.
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