Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 232.835
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, na extensão, negou provimento à insurgência, mantendo a prisão preventiva do recorrente por suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se há supressão de instância a impedir o conhecimento das teses não apreciadas pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental ataca especificamente apenas a tese de supressão de instância, deixando de impugnar, de modo concreto, os fundamentos autônomos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ quanto às demais matérias. 4. As alegações de violência policial, sequestro, tentativa de homicídio, ingresso domiciliar, inexistência de documento de inteligência e nulidade por identidade textual dos depoimentos não foram objeto de deliberação específica pelo Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância e impede o conhecimento direto por este Tribunal Superior. 5. A decisão agravada manteve a prisão preventiva com base em fundamentos concretos relacionados à garantia da ordem pública; não havendo impugnação específica no agravo regimental quanto a esses pilares, subsiste a manutenção da custódia. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.